Defesa de Classe

Nova regulamentação da Telemedicina atende demandas dos médicos

Resolução nº 2.314/2022 – publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta quinta-feira (4), definindo e regulamentando a Telemedicina no Brasil – atende as demandas dos médicos, opina o diretor de Tecnologia de Informação da Associação Paulista de Medicina (APM), Antônio Carlos Endrigo.

“A resolução acolhe dois pontos superimportantes, que causavam preocupação nas entidades médicas. O primeiro é o respeito à autonomia do médico para definir junto com o paciente se a primeira consulta deve ser presencial ou não. E o segundo é a questão da territorialidade, de forma que o profissional poderá atender pacientes de outros estados sem precisar de inscrições secundárias nos Conselhos Regionais de Medicina”, resume Endrigo.

Em maio e junho do último ano, a Associação Médica Brasileira (AMB) mediu a opinião dos médicos especificamente sobre esses dois pontos. Na ocasião, 66,1% achavam que o profissional tem de ter autonomia para decidir em relação ao primeiro encontro e 62% entendiam que teleconsultas não deveriam ter limitação territorial. Índices que o coordenador do Programa de Educação em Telemedicina e Saúde Digital da APM, Jefferson Gomes Fernandes, crê que seriam ainda maiores hoje, em um novo levantamento.

Ele ressalta que a primeira consulta on-line deve ser uma decisão que também leve em conta o desejo dos pacientes, cabendo ao médico julgar se para esse determinado indivíduo, em determinado momento e com determinada condição, é possível realizar a teleconsulta. E caso houvesse a restrição territorial, Fernandes acredita que prejudicaria muitos pacientes, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste do País, que precisam mais de acesso, por exemplo, a especialistas.

Destaques

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirma na nota oficial da entidade que a nova resolução é baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais: “Abre as portas da integralidade para milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do Sistema Único e Saúde (SUS) e, ao mesmo tempo, confere segurança, privacidade, confidencialidade e integridade dos dados dos pacientes”.

A nova regra estabelece que a Telemedicina é o “exercício da Medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, podendo ser realizada em tempo real on-line (síncrona), ou off-line (assíncrona).

O atendimento a distância poderá ser realizado por meio de sete diferentes modalidades, detalhadas na resolução: teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, televigilância e teletriagem. Confira a íntegra neste link.

Histórico das regras

Apesar dos inúmeros avanços nas tecnologias de comunicação e informação e da própria ciência médica nas últimas duas décadas, a normatização sobre Telemedicina que vigorava era de 26 de agosto de 2002. Trata-se da Resolução 1.643 do Conselho Federal de Medicina. “Essa resolução não permite teleconsulta e só fomos ter uma nova em 2019, logo revogada por uma série de questões”, explica Jefferson Fernandes.

Ele se refere à Resolução CFM 2.227/2018, publicada em 7 de fevereiro de 2019 e revogada no dia 22 do mesmo mês. Logo após a promulgação, diversas entidades alegaram falta de discussões públicas sobre o tema e muitos médicos se manifestaram contrariamente – principalmente por desconhecimento sobre como funcionam as teleconsultas, menos conhecidas na época.

Para ampliar o debate com a classe médica, inclusive, a APM realizou uma série de encontros em sua sede em fevereiro de 2019, reunindo diretores, associados e médicos em geral, para discutir – ponto a ponto – os itens propostos pelo CFM. A partir dessas reuniões, a entidade consolidou um documento com sugestões e apontamentos que foi enviado à autarquia, que esteve aberta para receber contribuições.

Com a pandemia de Covid-19, o cenário mudou. “A Telemedicina foi muito beneficiada, já que a realidade obrigou que muitos pacientes fossem atendidos a distância pelo risco de contaminação pelo coronavírus. O período tem servido como experiência, aumentando muito o conhecimento dos médicos. A maioria, inclusive, tem aceitado a prática e isso deve continuar”, acredita Fernandes.

Três normatizações sobre o tema, inclusive, foram criadas durante a pandemia. Em âmbito nacional, Ofício do Conselho Federal de Medicina 1756/2020 reconheceu a possibilidade e a eticidade da utilização da Telemedicina, nas modalidades teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta, enquanto durar a pandemia de Covid-19, em 19 de março do ano passado. No dia 23 do mesmo mês, foi publicada a Portaria do Ministério da Saúde 467/2020 sobre o mesmo tema, ampliando a utilização. Por fim, a Lei 13.988/2020, publicada em 16 de abril de 2020, regulamentou a Telemedicina enquanto durar a pandemia.

Projetos de lei

Ao todo, há mais de 20 projetos que mencionam Telemedicina ou Telessaúde circulando pelo Congresso Nacional. Três deles, porém, com maior celeridade e destaque: PL 1.998/2020, da deputada Adriana Ventura (Novo/SP), que já foi aprovado na Câmara e agora aguarda votação do Senado; PL 916/2020, do deputado Coronel Armando (PSL/SC); e PL 4.223/2021, do senador Esperidião Amin (PP/SC).

Entretanto, segundo Antônio Carlos Endrigo, uma eventual lei que possa ser aprovada sobre o tema será mais ampla, acolhendo também os outros profissionais da Saúde – como enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e psicólogos -, e terá como foco o cidadão. “O CFM disciplina a atividade médica e esta nova resolução tem enfoque na Telemedicina”, finaliza.


Fonte: APM Estadual