Covid-19 e a regulamentação da telemedicina
José Eduardo Rissi
A pandemia de Covid-19
trouxe inúmeras mudanças para todos nós. O uso de máscara, distanciamento
social, utilização frequente do álcool em gel, a preocupação com gripes e resfriados,
entre tantas outras. Mas, na medicina, um aspecto que mudou repentinamente foi
a forma de atendimento e de consulta com a consolidação da Telemedicina.
Uma nova tecnologia, que
está revolucionando a medicina, mas que, guardadas proporções, podemos dizer
que já foi utilizada antigamente. Existem registros de atendimento à distância
como, por exemplo, na época de combate à peste negra e também no atendimento
aos soldados feridos na Primeira e Segunda Guerra Mundial.
A tecnologia está à nossa
disposição e ao nosso favor para nos ajudar a avançar em muitas áreas. Usamos
ela para tantas coisas, não é mesmo? Para estudar, trabalhar, nos relacionar,
conhecer novas pessoas e oportunidades... Na saúde não seria diferente. Com a
chegada da Covid-19, o contato presencial precisou se tornar cada vez mais
restrito, afinal, como todos nós já sabemos, o contágio é extremamente rápido e
perigoso.
O atendimento por
telemedicina chegou para trazer mais praticidade e segurança tanto para o
paciente quanto para o especialista; sua prática foi regulamentada no Brasil
após amplo debate pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Agora, o médico pode
decidir se a primeira consulta será de forma presencial ou virtual.
Financeiramente falando,
para os médicos que estão entrando no mercado de trabalho e não têm tanto
capital para investir em um consultório, é vantajoso optar pela atuação com
telemedicina. Além da economia, também há a otimização do tempo do médico e do
paciente, visto que não precisarão se deslocar nem aguardar no local para
receber diagnósticos e receituários.
No âmbito contábil, não
existe um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico
para telemedicina, portanto, é provável que não precise fazer alterações na
empresa ou, caso ainda não atue como PJ e queira abrir a empresa, também não há
complicações. Quando falamos de telemedicina, falamos do meio como é aplicado o
exercício da atividade, ou seja, online. Sendo online ou presencial, a
atividade é a mesma.
Vale ressaltar a
importância de consultar uma contabilidade especializada, assim evita-se erros
e dores de cabeça.
Para finalizar, deixo
claro minha gratidão a todos os profissionais da área da saúde que durante todo
esse árduo período se mantiveram firmes para sempre prestar o atendimento
necessário. Que, mesmo em momentos de dificuldades, permaneceram de pé para
que, hoje, pudéssemos respirar um pouco mais aliviados.
José Eduardo Rissi é diretor da Rissi Contabilidade
Médica.