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Covid-19 e a regulamentação da telemedicina

José Eduardo Rissi

 

A pandemia de Covid-19 trouxe inúmeras mudanças para todos nós. O uso de máscara, distanciamento social, utilização frequente do álcool em gel, a preocupação com gripes e resfriados, entre tantas outras. Mas, na medicina, um aspecto que mudou repentinamente foi a forma de atendimento e de consulta com a consolidação da Telemedicina.

Uma nova tecnologia, que está revolucionando a medicina, mas que, guardadas proporções, podemos dizer que já foi utilizada antigamente. Existem registros de atendimento à distância como, por exemplo, na época de combate à peste negra e também no atendimento aos soldados feridos na Primeira e Segunda Guerra Mundial.

A tecnologia está à nossa disposição e ao nosso favor para nos ajudar a avançar em muitas áreas. Usamos ela para tantas coisas, não é mesmo? Para estudar, trabalhar, nos relacionar, conhecer novas pessoas e oportunidades... Na saúde não seria diferente. Com a chegada da Covid-19, o contato presencial precisou se tornar cada vez mais restrito, afinal, como todos nós já sabemos, o contágio é extremamente rápido e perigoso.

O atendimento por telemedicina chegou para trazer mais praticidade e segurança tanto para o paciente quanto para o especialista; sua prática foi regulamentada no Brasil após amplo debate pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Agora, o médico pode decidir se a primeira consulta será de forma presencial ou virtual.

Financeiramente falando, para os médicos que estão entrando no mercado de trabalho e não têm tanto capital para investir em um consultório, é vantajoso optar pela atuação com telemedicina. Além da economia, também há a otimização do tempo do médico e do paciente, visto que não precisarão se deslocar nem aguardar no local para receber diagnósticos e receituários.

No âmbito contábil, não existe um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico para telemedicina, portanto, é provável que não precise fazer alterações na empresa ou, caso ainda não atue como PJ e queira abrir a empresa, também não há complicações. Quando falamos de telemedicina, falamos do meio como é aplicado o exercício da atividade, ou seja, online. Sendo online ou presencial, a atividade é a mesma.

Vale ressaltar a importância de consultar uma contabilidade especializada, assim evita-se erros e dores de cabeça.

Para finalizar, deixo claro minha gratidão a todos os profissionais da área da saúde que durante todo esse árduo período se mantiveram firmes para sempre prestar o atendimento necessário. Que, mesmo em momentos de dificuldades, permaneceram de pé para que, hoje, pudéssemos respirar um pouco mais aliviados.

José Eduardo Rissi é diretor da Rissi Contabilidade Médica.